HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Instituto de Energia Atômica, constante do Processo SEP n. 232,69. na importância de NCr$ 1.805.947,80 (hum milhão, oitocentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e oitenta centavos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
