DECRETO N. 52.005, DE 10 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
HILARIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor
Secundário (desenho) - QE-PP-II - referência "I" presentemente
vago, dentre os criados pela Lei 650, de 28-2-50 e lotado pelo Decreto
n. 47.388, de 16-12-66, no Colégio Estadual "Padre Antonio Vieira", da
Capital (4.ª IRESN da Capital).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 10 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.