DECRETO N. 52.007, DE 10 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
HILÁRIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica cancelada a lotação de um cargo de Diretor QE-PP-II
- Referência "VI" e um de Secretário - QE-PP-II -
Referência "46", do 2.º Ginásio Estadual de
Piracicaba, lotados pelo Decreto n. 51.512, de 10 de março
de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra,
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de junno de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.