DECRETO N. 52.009, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município de Araraquara

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imóvel com a área de forma retangular com 9.286,92 m² (nove mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) situado no distrito, municÍpio e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araraquara, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-31.288-69, a saber: "inicia no marco A, cravado na intercessão do alinhamento da face Sul da Avenida Mario Ybarra de Almeida, com o alinhamento da face Oeste da Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral; daí segue com deflexão à direita de 92º 25', pelo alinhamento desta rua com a qual confronta à esquerda, na distância desta rua com a qual confronta à esquerda, na distância de 81,50 m., até o marco B; dêste marco, com deflexão à direita de 87.º35', segue acompanhando a cêrca de divisa de propriedade de Renato Corrêa Rocha, com o qual confronta à esquerda, na distância de 113,40 m. até o marco C; dêste marco, com deflexão à direita de 91.º 33', segue pelo alinhamento da face Leste da Rua Castro Alves, com a qual confronta à esquerda, na distância de 81.50 m., até o marco D; dêste marco, com deflexão à direita de 88.º 27', segue pelo alinhamento da face Sul da Avenida Mario Ybarra de Almeida, com a qual confronta à esquerda, na distância de 114,50 m., até o marco A onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.009, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município de Araraquara

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ............................ da Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral; daí segue com deflexão à direita de 92º 25º, pelo alinhamento desta rua com a qual confronta à esquerda, na distância desta rua com a qual confronta a esquerda, na distância de 81,50 m. até ............
Leia se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ......................... da Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral; dai segue com deflexão à direita de 92º 25º, pelo alinhamento desta rua com a qual confronta a esquerda, na distância de 81,50 m., até ...............................