DECRETO N. 52.010, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Transfere da posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes) para a da Secretaria da Agricultura uma área de terreno e benfeitorias, do extinto Ramal de Pirajú

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam  transferidos da posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes) para a Secretaria da Agricultura uma área de terreno e benfeitorias do extinto Ramal de Pirajú com a superfície de aproximadamente 73.110,00 m2 (setenta e três mil, cento e dez metros quadrados) tudo descrito e configurado na planta e memorial descritivo PC. 3944 daquela Ferrovia, situados entre os antigos kms. PU 397 + 651,00 e 401 + 306,50, do extinto Ramal de Pirajú, no município e comarca de Pirajú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.