DECRETO N. 52.010, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Transfere da posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria
dos Transportes) para a da Secretaria da Agricultura uma área de
terreno e benfeitorias, do extinto Ramal de Pirajú
HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria
dos Transportes) para a Secretaria da Agricultura uma área de
terreno e benfeitorias do extinto Ramal de Pirajú com a
superfície de aproximadamente 73.110,00 m2 (setenta e três
mil, cento e dez metros quadrados) tudo descrito e configurado na
planta e memorial descritivo PC. 3944 daquela Ferrovia, situados entre
os antigos kms. PU 397 + 651,00 e 401 + 306,50, do extinto Ramal de
Pirajú, no município e comarca de Pirajú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria dos
Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.