DECRETO N. 52.015, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dá denominação de «Professora Dalila da Silva Afonso» a estabelecimento de ensino

HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que Dalila da Silva Afonso, foi exemplo de dedicação ao magistério e à juventude;
Considerando a sua formação moral, cívica e religiosa, que tão bem soube difundir entre seus alunos, dignificando seu nobre trabalho de ensinar;
Considerando que a formação e o desenvolvimento dos municípios depende, tanto do ponto de vista cultural, como social, daquêles que anonimamente propagam a cultura;
Considerando que nêsse caso está o Município de Bocaina, através da Professora Dalila da Silva Afonso, cidadã bocainense;
Considerando, finalmente, que a figura venerável de mestra e mãe é exemplo dignificante às gerações futuras, devendo ser perpetuada através de denominação que ora se dá a estabelecimento de ensino de Bocaina,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Professora Dalila da Silva Afonso», o Grupo Escolar de Bocaina, em Bocaina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.