DECRETO N. 52.018, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar, no Interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Ourinhos, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Echaporã, Florínia, Ibirarema, Ourinhos, Palmital, Platina, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Assis, Cruzalia. João Ramalho, Lutécia, Maracai, Oscar Bressane, Quata e Paraguaçú Paulista.
Artigo 2.° - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.