DECRETO N. 52.018, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre o
funcionamento de Inspetoria de Educação Física e
Esportes, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar, no Interior do
Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Ourinhos, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades:
Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Echaporã,
Florínia, Ibirarema, Ourinhos, Palmital, Platina,
Ribeirão do Sul, Salto Grande, Assis, Cruzalia. João
Ramalho, Lutécia, Maracai, Oscar Bressane, Quata e
Paraguaçú Paulista.
Artigo 2.° - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.