DECRETO N. 52.020, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a
Instalação de Museu Histórico e Pedagógico
"Cacique Tíbiriçá", na cidade de
Pirapózinho
HILÁRIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando o que
representou a êste Govêrno a Prefeitura Municipal de
Pirapózinho, interessada na organização do Museu
Histórico do Município;
Considerando que é
dever do Estado a proteção ao patrimônio
Histórico, a que a instalação de um museu
constitui providêcia afinada com o dispositivo constitucional que
determinou essa preservação do documentário
histórico, artístico e folclórico do Estado;
Considerando que o
Serviço de Museus Históricos tem orientado o estudo da
Historia do Município pelos museus, associado ao culto de
grandes vultos do passado bandeirante da fundação de
São Paulo aos seus governante. do período republicano;
Considerando, finalmente,
que ao lado do Museu Fernão Dias Pais, de Penápolis, de
Antônio Raposo Tavares, de São Bernardo do Campo,
impõem-se a criação do Museu Histórico e
Pedagógico "Cacique Tibiriçá", da cidade de
Pirapózinho,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada instalar, em local cedido pela Prefeitura Municipal
ou particulares, o Museu Histórico e Pedagógico "Cacique
Tibiriçá", da cidade de Pirapózinho.
Artigo 2.º - Competirá ao Serviço de Museus
Históricos a execução do disposto no presente
decreto, inclusive quanto à orientação sôbre
a organização e funcionamento do Museu.
Artigo 3.º - Para responder pela
administração do Museu a que se refere êste
decreto, bem como dos que se encontram ainda dependentes da
designação dêsses servidores, a Secretaria da
Educação colocará, até 31 de dezembro de
1969, à disposição da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, os professores por ela requisitados. sem
prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Parágrafo único - Só poderá haver designação de um professor para cada museu.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.