DECRETO N. 52.020, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a Instalação de Museu Histórico e Pedagógico "Cacique Tíbiriçá", na cidade de Pirapózinho

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o que representou a êste Govêrno a Prefeitura Municipal de Pirapózinho, interessada na organização do Museu Histórico do Município;
Considerando que é dever do Estado a proteção ao patrimônio Histórico, a que a instalação de um museu constitui providêcia afinada com o dispositivo constitucional que determinou essa preservação do documentário histórico, artístico e folclórico do Estado;
Considerando que o Serviço de Museus Históricos tem orientado o estudo da Historia do Município pelos museus, associado ao culto de grandes vultos do passado bandeirante da fundação de São Paulo aos seus governante. do período republicano;
Considerando, finalmente, que ao lado do Museu Fernão Dias Pais, de Penápolis, de Antônio Raposo Tavares, de São Bernardo do Campo, impõem-se a criação do Museu Histórico e Pedagógico "Cacique Tibiriçá", da cidade de Pirapózinho,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada instalar, em local cedido pela Prefeitura Municipal ou particulares, o Museu Histórico e Pedagógico "Cacique Tibiriçá", da cidade de Pirapózinho.
Artigo 2.º - Competirá ao Serviço de Museus Históricos a execução do disposto no presente decreto, inclusive quanto à orientação sôbre a organização e funcionamento do Museu.
Artigo 3.º - Para responder pela administração do Museu a que se refere êste decreto, bem como dos que se encontram ainda dependentes da designação dêsses servidores, a Secretaria da Educação colocará, até 31 de dezembro de 1969, à disposição da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os professores por ela requisitados. sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Parágrafo único - Só poderá haver designação de um professor para cada museu.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.