DECRETO N. 52.021, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre oficialização de Comemoração

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e prestigiar as realizações de cunho turístico-cultural;
Considerando que o Padre Manuel da Nóbrega foi o grande Superior do 1.° Grupo de Jesuitas enviados ao Brasil para a sua colonização;
Considerando que a maioria dos historiadores é acorde em lhe atribuir a primazia da escolha do local e a iniciativa da fundação do colégio e da povoação de São Paulo do Campo de Piratininga;
Considerando que sua contribuição para o progresso de nosso país foi admirável;
Considerando que a Academia Paulista de Letras, a Associação dos Gavaleiros de São Paulo, o Ateneu Paulista de História, o Instituto Genealógico Brasileiro, o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, o Instituto Historico Geográfico Guarujá-Bertioga e a Sociedade Geográfica de São Paulo constituem as entidades incumbidas de promover as Comemorações do IV Centenário do Padre Manuel da Nobrega;
Considerando, finalmente, que tais comemorações, a serem realizadas em nossa Capital, no dia 18 de outubro de 1970, se traduzirão, indubitávelmente, em relevante acontecimento social para tôda a comunidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam oficializadas, para fins de sua inclusão no Calendário Turistico do Estado, às comemorações alusivas ao IV Centenário do Padre Manuel da Nóbrega, a serem realizadas em nossa Capital, no dia 18 de outubro cte 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.