HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano
especial da Secretaria da Fazenda , constante do Processo SF n.
9537/69, na importância de NCr$ 418.321,54 (quatrocentos e
dezoito mil, trezentos e vinte e um cruzeiros novos e cincoenta e
quatro centavos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsóvel pelo S. N. A.