DECRETO N. 52.023, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Plano de Aplicação Suplementar da Secretaria da Segurança Pública
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação suplementar da Secretaria da Segurança
Pública (Departamento Estadual de Trânsito), constante do
Processo SEP. n. 277-69, na importância de NCr$ 1.793.000,00 (hum
milhão, setecentos e noventa e três mil cruzeiros novos),
à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno
do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão às seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.