DECRETO N. 52.024, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a aprovação de Plano Parcial de Aplicação para a Secretaria da Promoção Social e dá outras providências

HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial para a Secretaria da Promoção Social, constante de Processo SEP. n. 208-69 - A.P.1, na importância de NCr$ 1.115.215,00 (hum milhao, cento e quinze mil, duzentos e quinze cruzeiros novos), a conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, serão custeados com parte das dotações liberadas, inicialmente, para a Secretaria da Agricultura, pelo Decreto n. 51.725, de 25 de abril de 1969, conforme discriminação abaixo dentro dos respectivos códigos e valores:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.