DECRETO N. 52.025, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

HILÁRIO TORLONI. VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, constante do Processo SEP-291-69, na importância de NCr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos), à conta de Prioridade I. Código (local) 102 .
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.025, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, constante do Processo SEP-291/69, na importância de NCr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos) à conta da Prioridade I.
Código (local) 102
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação vigente:
SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Setor: Programas Especiais
Código 9
Leia:se:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, constante do Processo - SEP - 291/69, na importância de NCr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação vigente:
SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código (local) 102
Setor: Programas Especiais
Código 9