DECRETO N. 52.025, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
HILÁRIO TORLONI. VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Complementar de
Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, constante do Processo SEP-291-69, na
importância de NCr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos),
à conta de Prioridade I. Código (local) 102 .
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.025, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Plano Complementar de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba