DECRETO N. 52.026, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 51.620, de 1.º de abril de 1969

HILÁRIO TORLONI, VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.620, de 1.º de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de Cultura , Esportes e Turismo - Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST, constante do Processo SEP n. 233-68, na importância de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.