DECRETO N. 52.026, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 51.620, de 1.º de abril de 1969
HILÁRIO TORLONI, VICE
GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.620, de 1.º de
abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de
Cultura , Esportes e Turismo - Fundo de Melhoria das Estâncias -
FUMEST, constante do Processo SEP n. 233-68, na importância de
NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), à conta
da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.