DECRETO N. 52.028, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Monsenhor Antonio Martins e Silva, pároco de São João Batista, de Rio Claro, dedicou tôda sua vida, com editicante modéstia e prestante atuação, ao bem de seus paroquianos, dando o melhor de sua inteligência privilegiada e de seus esforços para consecução de seus ideais cristãos;
Considerando que dentre suas inúmeras atividades, não foi menor a que votou à educação dos menores abandonados e de adultos, com visão superior e objetivos altamente sociais;
Considerando que seu nome, recordado, servirá de modêlo de trabalho constante, virtude dignificante, zêlo nobilitante, amor ao próximo e patriotismo esclarecido,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Monsenhor Martins", o Grupo Escolar de Vila Operária, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.