DECRETO N. 52.028, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o
Monsenhor Antonio Martins e Silva, pároco de São
João Batista, de Rio Claro, dedicou tôda sua vida, com
editicante modéstia e prestante atuação, ao bem de
seus paroquianos, dando o melhor de sua inteligência privilegiada
e de seus esforços para consecução de seus ideais
cristãos;
Considerando que
dentre suas inúmeras atividades, não foi menor a que
votou à educação dos menores abandonados e de
adultos, com visão superior e objetivos altamente sociais;
Considerando que seu
nome, recordado, servirá de modêlo de trabalho constante,
virtude dignificante, zêlo nobilitante, amor ao próximo e
patriotismo esclarecido,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Monsenhor Martins", o Grupo Escolar de Vila Operária, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.