DECRETO N. 52.029, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dá denominação de "Professora Shisuko Joshida Niwa" a estabelecimento de ensino
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando o devotamento e a dedicação da Professora Shisuko Ioshida Niwa;
Considerando a dignidade e o patriotismo dessa cultora do saber, que
dedicou com sua vida ao Magistério, tendo falecido por morte
violenta, em consequência de desastre quando exercia o cargo de
Diretora do Grupo Escolar que ora recebe seu nome;
Considerando a perda irreparável de tão jovem mestra,
descendente de japonêses que lhe incutiram o amor a terra
brasileira;
Considerando, finalmente que a figura dessa professôra, exemplo
de dedicação ao magistério, deve ser perpetuada
por denominação que ora se dá a estabelecimento de
ensino,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora
Shisuko loshida Niwa", o Grupo Escolar do Bairro da Pedreira, em Rio
Grande da Serra, em Santo André da Borda do Campo.
Artigo 2.° - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 12 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.