DECRETO N. 52.029, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dá denominação de "Professora Shisuko Joshida Niwa" a estabelecimento de ensino

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o devotamento e a dedicação da Professora Shisuko Ioshida Niwa;
Considerando a dignidade e o patriotismo dessa cultora do saber, que dedicou com sua vida ao Magistério, tendo falecido por morte violenta, em consequência de desastre quando exercia o cargo de Diretora do Grupo Escolar que ora recebe seu nome;
Considerando a perda irreparável de tão jovem mestra, descendente de japonêses que lhe incutiram o amor a terra brasileira;
Considerando, finalmente que a figura dessa professôra, exemplo de dedicação ao magistério, deve ser perpetuada por denominação que ora se dá a estabelecimento de ensino,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Shisuko loshida Niwa", o Grupo Escolar do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra, em Santo André da Borda do Campo.
Artigo 2.° - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 12 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.