DECRETO N. 52.030, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais e,
considerando que o desenvolvimento cultural e econômico do Estado
de São Paulo muito deve à obra aos desbravadores;
considerando que Lélio de Toledo Piza e Almeida, bacharel em
direito e agricultor, projetou-se no cenário cultural brasileiro
como sertanista, colonizador, educador, inclusive tendo-se destacado na
pacificação e integração social de tribos
indígenas, entre as quaís as dos Kaigangs e Coroados;
considerando que sua atividade de mais de cinquênta anos, tendo
Tupã como ponto de partida, foi decisiva para o progresso
alcançado pela região da Alta-Paulista:
considerando, por fim, que a memória dos pioneiros deve ser
perpetuada, como fonte de exemplos às novas
gerações,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
"Dr. Lélio de Toledo Piza e Almeida", o atual Ginásio
Estadual Industrial de Tupã.
Artigo 2.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 12 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.