DECRETO N. 52.030, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e,
considerando que o desenvolvimento cultural e econômico do Estado de São Paulo muito deve à obra aos desbravadores;
considerando que Lélio de Toledo Piza e Almeida, bacharel em direito e agricultor, projetou-se no cenário cultural brasileiro como sertanista, colonizador, educador, inclusive tendo-se destacado na pacificação e integração social de tribos indígenas, entre as quaís as dos Kaigangs e Coroados;
considerando que sua atividade de mais de cinquênta anos, tendo Tupã como ponto de partida, foi decisiva para o progresso alcançado pela região da Alta-Paulista:
considerando, por fim, que a memória dos pioneiros deve ser perpetuada, como fonte de exemplos às novas gerações,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Dr. Lélio de Toledo Piza e Almeida", o atual Ginásio Estadual Industrial de Tupã.
Artigo 2.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 12 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.