DECRETO N. 52.035, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a doação de material inservível

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos do parecer do Serviço Especial de Material Excedente - SEMEN, constante do processo n. SCET-8 672-69, autorizada a proceder à doação de postes de trilhos considerados inservíveis para o Estado, a Prefeitura Municipal do Interior do Estado, destinados a serem aproveitados em serviços de iluminação de pontos turisticos e de serviços telefônicos municipais.
Artigo 2.º - O material doado pelo Estado nas condições dêste decreto não poderá ter destino diferente do que constar do respectivo pedido.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.035, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a doação de material inservível

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, nos têrmos do parecer do Serviço Especial de Material Excedente - SEMEN, constante do............
Leia-se
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos do parecer do Serviço Especial de Material Excedente - SEMEX, constante do.....................