DECRETO N. 52.036, DE 12 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a estabelecimento hospitalar de caráter filantrópico que especifica

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta ao processo CEAS n. 4.623/68:
considerando que a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas" Santa Casa de Pinhal é hospital filantrópico devidamente registrado nos órgãos competentes do Estado;
considerando que necessita de recursos supletivos do Estado, tanto para a manutenção de suas atividades como para a continuidade das obras do novo hospital, e,
considerando, finalmente, que suas rendas não suportam os ônus decorrentes da ampliação de suas atividades médico-hospitalares,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Irmandade do Hospital "Francisco Rosas" - Santa Casa de Pinhal, o auxílio financeiro de NCr$ 70.0000,00 (setenta mil cruzeiros novos) destinados a atender às despesas referentes à manutenção e ao prosseguimento das obras do novo hospital nos valores, respectivos de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) e NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local n. 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0 do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Augusto Ferreira Brandão, Secretario de Estado, Chefe da Casa Civil, substituto
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.