DECRETO N. 52.036, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a estabelecimento hospitalar de caráter filantrópico que especifica
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR no exercício do cargo de Governador, usando de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta ao
processo CEAS n. 4.623/68:
considerando que a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas" Santa Casa
de Pinhal é hospital filantrópico devidamente registrado
nos órgãos competentes do Estado;
considerando que necessita de recursos supletivos do Estado, tanto para
a manutenção de suas atividades como para a continuidade
das obras do novo hospital, e,
considerando, finalmente, que suas rendas não suportam os
ônus decorrentes da ampliação de suas atividades
médico-hospitalares,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Irmandade do Hospital
"Francisco Rosas" - Santa Casa de Pinhal, o auxílio financeiro
de NCr$ 70.0000,00 (setenta mil cruzeiros novos) destinados a atender
às despesas referentes à manutenção e ao
prosseguimento das obras do novo hospital nos valores, respectivos de
NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) e NCr$ 50.000,00 (cinquenta
mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do
Código Local n. 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0 do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Augusto Ferreira Brandão, Secretario de Estado, Chefe da Casa Civil, substituto
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.