DECRETO N. 52.037, DE 13 DE JUNHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
HILÁRIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCíCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando o pedido do Prefeito de Mocóca;
Considerando que o
patrono de um estabelecimento de ensino deverá ter sido
personalidade de relêvo na vida comunitária, por suas
atividades cívicas, ou que tenha prestado serviço
à Pátria ou à Humanidade;
Considerando que a
personalidade que se pretende homenagear dedicou sua vida ao ensino,
deixando após si lembranças, não só do seu
entusiasmo na educação de geraçõs de
alunos, como também de sua devoção na
assistência aos desamparados;
Decreta:
Artigo 1.º - O 4.º Grupo Escolar de Vila Carvalho, em Mocóca, passa a denominar-se "Prof.ª" Hilda Silva"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 13 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.