DECRETO N. 52.038, DE 13 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

HILÁRIO TORLONI, VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, constante do Processo SEP n. 184-69, na importância de NCr$ 826.829,30 (oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros novos e trinta centavos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente;



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.