DECRETO N. 52.044, DE 16 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública e integrado na Tabela III da Parte Permanente ao respectivo Quadro, um (1) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência "48" (Nível 11), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, lotado na Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador, ocupado, em caráter efetivo, por Felipe Mandato.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do funcionário continuarão a oneral a verba orçamentária da Secretaria de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A