DECRETO N. 52.044, DE 16 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre relotação de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 89, inciso II,
da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública e integrado na Tabela III da Parte Permanente ao
respectivo Quadro, um (1) cargo de Escriturário Assistente de
Administração, referência "48" (Nível 11),
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração, lotado na Divisão de
Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador, ocupado, em
caráter efetivo, por Felipe Mandato.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do
funcionário continuarão a oneral a verba
orçamentária da Secretaria de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A