DECRETO N. 52.048, DE 17 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:  

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCr$ 240.918,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e dezoito cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.796, de 14 de maio de 1.969.

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.