DECRETO N. 52.048, DE 17 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCr$ 240.918,00
(duzentos e quarenta mil, novecentos e dezoito cruzeiros novos),
suplementar à dotação de seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o Decreto n. 51.796, de 14 de maio de 1.969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.