DECRETO N. 52.050, DE 17 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Seeretaria da Agricultura - CAIC

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano pareial da Secretaria da Agricultura (Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora), constante do Processo SEP n. 294/69, na importância de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao pleno aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.