DECRETO N. 52.051, DE 17 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 51.431, de 25 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 51.431, de 25 de fevereiro de 1969:
"Parágrafo único" - As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do "caput" dêste artigo, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

                                                                                                                DECRETO N. 52.051, DE 17 DE JUNHO DE 1969

                                                                                               Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 51.431, de 25 de fevereiro de 1969

Retificação
Onde se lê: 

DECRETO N. 62.651, DE 17 DE JUNHO DE 1969
Leia-se:
DECRETO N. 52.051, DE 17 DE JUNHO DE 1969