DECRETO N. 52.051, DE 17 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 51.431, de 25 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
único do artigo 1.º do Decreto n. 51.431, de 25 de
fevereiro de 1969:
"Parágrafo único"
- As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do "caput"
dêste artigo, onerarão as seguintes dotações
do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.051, DE 17 DE JUNHO DE
1969
Dispõe
sôbre alteração do Decreto n. 51.431, de 25 de
fevereiro de 1969
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 62.651, DE 17 DE JUNHO DE 1969
Leia-se:
DECRETO N. 52.051, DE 17 DE JUNHO DE 1969