DECRETO N. 52.053, DE 18 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, para constituir servidão de uso e passagem, faixa do imóvel situada no distrito, município e comarca de
Santa Isabel, necessários aos serviços de canalização de água destinada ao Grupo Escolar do Bairro da Figueira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, a fim de no mesmo ser constituida servidão de uso e de passagem de encanamento. necessário ao abastecimento de água potavel ao Grupo Escolar de a Figueira, a área de terreno abaixo descrita, situada em gleba maior que consta pertencer ao Sr. Luiz Moreira da Silva, situada no Município e Comarca de Santa Isabel, com os limites e confrontações indicados na planta anexa ao processo nº 22.371-62, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A área a que se refere assim se descreve: "Começa no ponto "Z", distante 0,89 cm (oitenta e nove centímetros), da estaca "a", situada no alinhamento do levantamento da Gleba "A" Dêsse ponto, seguindo no rumo 7º03,NW (sete graus e três minutos NW), na distância de 21,89 m. (vinte e um metros e oitenta e nove centímetros), até a estaca "g"; daí, seguindo no rumo 32°31'NW (trinta e dois graus e trinta e um minutos NW), na distância de 11,90 m. (onze metros e noventa centímetros), até o ponto "8A"; daí, seguindo no rumo 55°32'NW (cinquenta e cinco graus e trinta e dois minutos NW), na distância de 17,58 m. (dezessete metros e cinquenta e oito centímetro) até o ponto "9C"; daí, seguindo no rumo 69"34'NW (sessenta e nove graus e trinta e quatro minutos NW), na distância de 10,39 m. (dez metros e trinta e nove centímetros), até a estaca "10"; daí, seguindo no rumo 84°27'SW (oitenta e quatro graus e vinte e sete minutos SW), na distância de 37,51 m. (trinta e sete metros e cinquenta e um centímetros), até a estaca "11"; daí, seguindo no rumo 83°02'NW (oitenta e três graus e dois mints. NW), na distância de 8,15 m. (oito metros e quinze centímetros), até o ponto "11A"; daí, seguindo no rumo 52'36'NW (cinquenta e dois graus e trinta e seis minutos NW), na distância de 6,17 m. (seis metros e dezessete centímetros), até o ponto "12A"; daí, seguindo no rumo 31°19'NW (trinta e um graus e dezenove minutos NW), na distância de 6.33 m. (seis metros e trinta e três centímetros), até o ponto "12B"; daí,seguindo no rumo 2°08'NE (dois graus e oito minutos NE), na distância de 7,70 m. (sete metros e setenta centímetros), até o ponto "12C"; daí, seguindo no rumo 31°38'NW (trinta e um graus e trinta e oito minutos NW), na distância de 12,98 m. (doze metros e noventa e oito centímetros), até o ponto "13B"; daí, seguindo no rumo 21°27'NE (vinte e um graus e vinte e sete minutos NE), na distância de 9,94 m. (nove metros e noventa e quatro centímetros), até a estaca "13"; daí, seguindo no rumo 50°10'NW (cinquenta graus e dez minutos NW), na distância de 40,59 cm (quarenta metros e cinquenta e nove centímetros)até
ponto <13A»; daí, seguindo no rumo 73°53 NW (setenta e três graus e cincoenta e três minutos NW), na distância de 7,92 m. (sete metros e noventa e dois centímetros),até a estaca «14»; daí, seguindo no rumo 79°50' SW (setenta e nove graus e cincoenta minutos SW), na distância de 15,20 m. (quinze metros e vinte centímetros), até a estaca «15»; daí, seguindo no rumo, 77°50' NW (setenta e sete graus e cincoenta minutos NW), na distância de 17,17 m. (dezessete metros e dezessete centímetros), até o ponto «16A»; daí, seguindo no rumo 75°36' SW (setenta e cinco graus e trinta e seis minutos SW), na distância de 9,05 m. (nove metros e cinco centímetros),até a estaca «16»; daí, seguindo no rumo 83°13' NW (oitenta e três graus e treze minutos NW), na distância de 7,41 m. (sete metros e quarenta e um centímetros), até o ponto 17A»; daí, seguindo no rumo 62°15' NW (sessenta e dois graus e quinze minutos NW), na distância de 7,84 m. (sete metros e oitenta e quatro centímetros , até a estaca «17»; daí, seguindo no rumo 29°31' NW (vinte e nove graus e trinta e um minutos NW). na distância de 6,15 m. (seis metros e quinze centímetros), até o ponto «17B»; daí, seguindo no rumo 46°14' NW (quarenta e seis graus e quatorze minutos NW), na distância de 12,48 m. (doze metros e quarenta e oito centímetros), até o ponto 18B; daí, seguindo no rumo 85°35" NW (oitenta e cinco graus e trinta e cinco minutos NW), na distância de 2,77 m. (dois metros e setenta e sete centímetros), até a estaca «18»; daí, seguindo do no rumo 81°35' NW (oitenta e um graus e trinta e cinco minutos NW), na distância de 6,37 m. (seis metros e trinta e sete centímetros), até o ponto l8A»; daí, seguindo no rumo 61°58' SW (sessenta e um graus e cincoenta e oito minutos SW), na distância de 17,33 m. (dezessete metros e trinta e três centímetros), até a estaca «10»; daí, seguindo no rumo 75°43' SW (setenta e cinco graus e quarenta e três minutos SW), na distância de 23,35 m. (vinte e três metros e trinta e cinco centímetros), até a estaca «20»; daí, seguindo no rumo 73°47' NW (setenta e três graus e quarenta e sete minutos NW), na distância
de 12,64 m. (doze metros e sessenta e quatro centímetros), até a estaca <21>; daí, seguindo no rumo 68°23' SW (sessenta e oito graus e vinte e três minutos SW), na distância de 19,63 m. (dezenove metros e sessenta e três centímetros), até a estaca «22»; daí, seguindo no rumo 87°29' SW (oitenta e sete graus e vinte e nove minutos SW). na distância de 4,31 m. (quatro metros e trinta e um centímetros), até o ponto «22A»; daí, seguindo no rumo 73°09' NW (setenta e três graus e nove minutos NW), na distância de 5,65 m. (cinco mtros e sessenta e cinco centímetros), até a estaca «23»; daí, seguindo no rumo 72°43' NW (setenta e dois graus e quarenta e três minutos NW), na distância de 19,50 m. (dezenove metros e cincoenta centímetros), até a estaca «24»; daí seguindo no rumo 72°22' SW (setenta e dois graus e vinte e dois minutos SW), na distância de 9,98 m.(nove metros e noventa e oito cenímetros), até a estaca «25»; daí, seguindo no rumo 83°08' NW (oitenta e três grauS e oito minutos NW), na distância de 9,09 m. (nove metros e nove centímetros), até a estaca «26»; daí, seguindo no rumo 65°29' NW (sessenta e cinco graus e vinte e nove minutos NW), na distância de 5,78 m. (cinco metros e setenta e oito centímetros), até o ponto «26A»; daí, seguindo no rumo 49°33' NW (quarenta e nove graus e trinta e três minutos NW), na distância de 4,83 (quatro metros e oitenta e três centímetros), até a estaca «27»; daí, seguindo no rumo 36°41' NW (trinta e seis graus e quarenta e um minutos NW), na distância de 6,46 m. (seis metros e quarenta e seis centímetros), até o ponto «27C»; daí, seguindo no rumo 54°31 NW (cincoenta e quatro graus e trinta e um minutos NW), na distância de 9,47 m. (nove metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto «Z» situado numa pequena barragem, no córrego, cuja finalidade é a acumulação de água, para alimentação do encanamento descrito, na extensão de 401 51 (quatrocentos e um metros e cincoenta e um centímetros), e largura de 0,50 (cincoenta centímetros), encerrando a área de 200,755 m2. (duzentos metros e setecentos e cincoenta e cinco centímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.