DECRETO N. 52.053, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, para constituir servidão de
uso e passagem, faixa do imóvel situada no distrito,
município e comarca de
Santa Isabel, necessários aos serviços de
canalização de água destinada ao Grupo Escolar do
Bairro da Figueira
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, a fim de no mesmo ser constituida
servidão de uso e de passagem de encanamento. necessário
ao abastecimento de água potavel ao Grupo Escolar de a Figueira,
a área de terreno abaixo descrita, situada em gleba maior que
consta pertencer ao Sr. Luiz Moreira da Silva, situada no
Município e Comarca de Santa Isabel, com os limites e
confrontações indicados na planta anexa ao processo
nº 22.371-62, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A área a que se refere assim se
descreve: "Começa no ponto "Z", distante 0,89 cm (oitenta e nove
centímetros), da estaca "a", situada no alinhamento do
levantamento da Gleba "A" Dêsse ponto, seguindo no rumo
7º03,NW (sete graus e três minutos NW), na distância
de 21,89 m. (vinte e um metros e oitenta e nove centímetros),
até a estaca "g"; daí, seguindo no rumo 32°31'NW
(trinta e dois graus e trinta e um minutos NW), na distância de
11,90 m. (onze metros e noventa centímetros), até o ponto
"8A"; daí, seguindo no rumo 55°32'NW (cinquenta e cinco
graus e trinta e dois minutos NW), na distância de 17,58 m.
(dezessete metros e cinquenta e oito centímetro) até o
ponto "9C"; daí, seguindo no rumo 69"34'NW (sessenta e nove
graus e trinta e quatro minutos NW), na distância de 10,39 m.
(dez metros e trinta e nove centímetros), até a estaca
"10"; daí, seguindo no rumo 84°27'SW (oitenta e quatro graus
e vinte e sete minutos SW), na distância de 37,51 m. (trinta e
sete metros e cinquenta e um centímetros), até a estaca
"11"; daí, seguindo no rumo 83°02'NW (oitenta e três
graus e dois mints. NW), na distância de 8,15 m. (oito metros e
quinze centímetros), até o ponto "11A"; daí,
seguindo no rumo 52'36'NW (cinquenta e dois graus e trinta e seis
minutos NW), na distância de 6,17 m. (seis metros e dezessete
centímetros), até o ponto "12A"; daí, seguindo no
rumo 31°19'NW (trinta e um graus e dezenove minutos NW), na
distância de 6.33 m. (seis metros e trinta e três
centímetros), até o ponto "12B"; daí,seguindo no
rumo 2°08'NE (dois graus e oito minutos NE), na distância de
7,70 m. (sete metros e setenta centímetros), até o ponto
"12C"; daí, seguindo no rumo 31°38'NW (trinta e um graus e
trinta e oito minutos NW), na distância de 12,98 m. (doze metros
e noventa e oito centímetros), até o ponto "13B"; daí,
seguindo no rumo 21°27'NE (vinte e um graus e vinte e sete minutos
NE), na distância de 9,94 m. (nove metros e noventa e quatro
centímetros), até a estaca "13"; daí, seguindo no
rumo 50°10'NW (cinquenta graus e dez minutos NW), na
distância de 40,59 cm (quarenta metros e cinquenta e nove
centímetros)até
ponto <13A»; daí, seguindo no rumo 73°53 NW
(setenta e três graus e cincoenta e três minutos NW), na
distância de 7,92 m. (sete metros e noventa e dois
centímetros),até a estaca «14»; daí,
seguindo no rumo 79°50' SW (setenta e nove graus e cincoenta
minutos SW), na distância de 15,20 m. (quinze metros e vinte
centímetros), até a estaca «15»; daí,
seguindo no rumo, 77°50' NW (setenta e sete graus e cincoenta
minutos NW), na distância de 17,17 m. (dezessete metros e
dezessete centímetros), até o ponto «16A»;
daí, seguindo no rumo 75°36' SW (setenta e cinco graus e
trinta e seis minutos SW), na distância de 9,05 m. (nove metros e
cinco centímetros),até a estaca «16»;
daí, seguindo no rumo 83°13' NW (oitenta e três graus
e treze minutos NW), na distância de 7,41 m. (sete metros e
quarenta e um centímetros), até o ponto 17A»;
daí, seguindo no rumo 62°15' NW (sessenta e dois graus e
quinze minutos NW), na distância de 7,84 m. (sete metros e
oitenta e quatro centímetros , até a estaca «17»;
daí, seguindo no rumo 29°31' NW (vinte e nove graus e trinta
e um minutos NW). na distância de 6,15 m. (seis metros e quinze
centímetros), até o ponto «17B»; daí,
seguindo no rumo 46°14' NW (quarenta e seis graus e quatorze
minutos NW), na distância de 12,48 m. (doze metros e quarenta e
oito centímetros), até o ponto 18B; daí, seguindo no rumo
85°35" NW (oitenta e cinco graus e trinta e cinco minutos NW), na
distância de 2,77 m. (dois metros e setenta e sete centímetros),
até a estaca «18»; daí, seguindo do no rumo
81°35' NW (oitenta e um graus e trinta e cinco minutos NW), na
distância de 6,37 m. (seis metros e trinta e sete centímetros),
até o ponto l8A»; daí, seguindo no rumo 61°58'
SW (sessenta e um graus e cincoenta e oito minutos SW), na
distância de 17,33 m. (dezessete metros e trinta e três
centímetros), até a estaca «10»; daí,
seguindo no rumo 75°43' SW (setenta e cinco graus e quarenta e
três minutos SW), na distância de 23,35 m. (vinte e
três metros e trinta e cinco centímetros), até a
estaca «20»; daí, seguindo no rumo 73°47' NW
(setenta e três graus e quarenta e sete minutos NW), na
distância
de 12,64 m. (doze metros e sessenta e quatro centímetros), até a
estaca <21>; daí, seguindo no rumo 68°23' SW (sessenta
e oito graus e vinte e três minutos SW), na distância de
19,63 m. (dezenove metros e sessenta e três centímetros),
até a estaca «22»; daí, seguindo no rumo
87°29' SW (oitenta e sete graus e vinte e nove minutos SW). na
distância de 4,31 m. (quatro metros e trinta e um
centímetros), até o ponto «22A»; daí,
seguindo no rumo 73°09' NW (setenta e três graus e nove
minutos NW), na distância de 5,65 m. (cinco mtros e sessenta e
cinco centímetros), até a estaca «23»;
daí, seguindo no rumo 72°43' NW (setenta e dois graus e
quarenta e três minutos NW), na distância de 19,50 m.
(dezenove metros e cincoenta centímetros), até a estaca
«24»; daí seguindo no rumo 72°22' SW (setenta e
dois graus e vinte e dois minutos SW), na distância de 9,98
m.(nove metros e noventa e oito cenímetros), até a estaca
«25»; daí, seguindo no rumo 83°08' NW (oitenta e
três grauS e oito minutos NW), na distância de 9,09 m.
(nove metros e nove centímetros), até a estaca «26»;
daí, seguindo no rumo 65°29' NW (sessenta e cinco graus e
vinte e nove minutos NW), na distância de 5,78 m. (cinco metros e
setenta e oito centímetros), até o ponto «26A»;
daí, seguindo no rumo 49°33' NW (quarenta e nove graus e
trinta e três minutos NW), na distância de 4,83 (quatro
metros e oitenta e três centímetros), até a estaca
«27»; daí, seguindo no rumo 36°41' NW (trinta e
seis graus e quarenta e um minutos NW), na distância de 6,46 m.
(seis metros e quarenta e seis centímetros), até o ponto
«27C»; daí, seguindo no rumo 54°31 NW (cincoenta
e quatro graus e trinta e um minutos NW), na distância de 9,47 m.
(nove metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto
«Z» situado numa pequena barragem, no córrego, cuja
finalidade é a acumulação de água, para
alimentação do encanamento descrito, na extensão
de 401 51 (quatrocentos e um metros e cincoenta e um centímetros), e
largura de 0,50 (cincoenta centímetros), encerrando a área de
200,755 m2. (duzentos metros e setecentos e cincoenta e cinco
centímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.