DECRETO N. 52.054, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Guaçú,
necessária à execução do novo
traçado terroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada constante do PrPGE PGE 31.574-69 que
consta pertencer a José Franklin da Silva, a saber: «dita
faixa de terreno, de formato irregular inicia-se no km 85,963.80 e
termina na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da
locação no km 87.152,90, com larguras que variam de 15,00
metros a 60,00 metros, abrangendo a área total de 54.764 metros
quadrados, com o comprimento de i 189,10 metros. As diferentes larguras
referidas são as seguintes: do km 85,963:80, ao km 86,220, 40,00
metros, sendo 20,00 metros para cada lado; do km 86,220 ao km 86,400,
30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado; do km 86,400 ao km
86,520. 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado, do km 86,520
ao km 86,640, 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado; do km
86,640 ao km 86,960, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado;
do km 86,960 ao km 87,100, 50,00 metros sendo 25,00 metros para cada
lado; do km 87,100 até a divisa, no km 87,152,90, 40,00 metros,
sendo 20,00 metros para cada lado. Confronta todo o terreno
expropriando, na divisa do km 85,963,80 com Luiza Francisca da Costa;
de ambos os lados com o próprio José Franklin da Silva;
na cêrca de divisa do km 87,152.90 com Vicente Ortiz de
Campos».
Artigo 2.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365. de 21 de junho de 1941, com a
modificação da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.