DECRETO N. 52.055, DE 18 DE JUNHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogíana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no distrito e município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada. constantes do processo PGE-31.575|69, que consta pertencer ao Espólio de Vivaldo Fernandes Russo, a saber: «dita faixa de terreno estende-se do km 42,193.50 ao km 43,717.00 da locação, com larguras que variam de 15,00 metros a 70,00 metros. abrangendo a área total de 22.335,00 metros quadrados, com o comprimento de 523,50 metros. As diferentes larguras referidas são as seguintes:
a faixa de formato irregular que começa no km 43,193.50, oblíqua em relação ao eixo, com largura de 70,00 metros, sendo 35,00 metros para cada lado até o km 43,260.00; do km 43,260 ao km 43,320.00, 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado; do km 43,320 ao km 43,717.00, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado. Confronta todo o terreno expropriando na cêrca de divisa no km 43,193.50 com a Fazenda Peixe Produtos Alimentícios A Sul América; de ambos com o Espólio de Vivaldo Fernandes Russo; na cêrca de divisa do km 43,717.00 com Geraldo Campos Freire.
Artigo 2.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada aurgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª a 20ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Magiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.