DECRETO N. 52.056, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Barrinha, comarca de Sertãozinho,
necessário à instalação do Ginásio Estadual
de Barrinha
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Barrinha, comarca
de Sertãozinho, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Barrinha, que
consta pertencer a Antonio Gouveia Veludo ou Sucessôres, medindo
80,00 m de frente para a Rua Albertina, por 80,00 m da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Vereador Mamud
Sucaria, pelo outro com a Rua Rio Claro e, pelos fundos com
imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes
do processo n. 28.034-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Prefeitura Municipal de
Barrinha, nos têrmos da Lei Municipal n. 304, de 13 de novembro
de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.