DECRETO N. 52.060, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Autoriza, celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura
Municipal de Fernando Prestes,, para que essa Municipalidade,
obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de piscina
em imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado
naquêle município. arcando a referida Secretaria com a
importância de até NCr$ 20.000,00 (vinte mi] cruzeiros
novos) para a execução dc empreendimento cabendo à
Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra assim como
do numerário necessário à conclusao das obras.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em carater excepcional, as exigências constantes do
Decreto n.° 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.