DECRETO N. 52.061, DE 19 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar de aplicação do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, constante de Processo SEP n. 241-69-A.P.1, na importância de NCr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I, dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação, do orçamento vigente;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.