DECRETO 52.062, DE 20 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias à construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 35,
inciso XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os
Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas ou instituída servidão
permanente de passagem, pela Centrais Elétricas de São
Paulo S. A. - CESP. por via amigável ou judicial, as
áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, com benfeitorias,
situadas no Estado de São Paulo, necessárias à
construção de linhas de transmitidas de energia
elétrica, assentamento de tôrres,
subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de
obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com
as medidas e confrontações constantes das plantas
elaboradas pela referida companhia, a saber:
1 - Uma área de terreno com 105.632,72 m2 (cento e cinco mil,
seiscentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados) situada no Municipio e Comarca de Bauru, que consta
pertencer à Sociedade Beneficiente Cristã;
2 - Uma área de terreno com 154.800 m2 (cento e cinquenta e
quatro mil e oitocentos metros quadrados) situada no Municipio de
Avaí. Comarca de Bauru, que consta pertencer a Orlando Chesini
Ometto;
3 - Uma área de terreno com 166.080 m2 (cento e sessenta e seis
mil e oitenta metros quadrados) situada no Municipio de Braúna,
Comarca de Penápolis. que consta pertencer a Ieda Correia:
4 - Uma área de terreno com 41.700 m2 (quarenta e um mil e
setecentos metros quadrados) situada no Município e Comarca de
Bilac, que consta pertencer a Arsênio Menanni;
5 - Uma área de terreno com 84.600 m2 (oitenta e quatro mil e
seiscentos metros quadrados) situada no Município de
Rublácea, Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Naiochi
Takeara e Kazuko;
6 - Uma área de terreno com 656.880 m2 (seiscentos e cincoenta e
seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) situada no
Município e Comarca de Valparaizo, que consta pertencer a Santo
Lunardelli;
7 - Uma área de terreno com 120.660 m2 (cento e vinte mil,
seiscentos e sessenta metros quadrados) situada no Município de
Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a
Paulo Benes;
8 - Uma área de terreno com 88.800 m2 (oitenta e oito mil e
oitocentos metros quadrados) situada no Município de Lavinia,
Comarca de Mirandópolis que consta pertencer a Santino
Feliciano:
9 - Uma área de terreno com 102.720 m2 (cento e dois mil,
setecentos e vinte metros quadrados) situada no Município e
Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Abílio
Bariani;
10 - Uma área de terreno com 10.920 m2 (dez mil, novecentos e
vinte metros quadrados) situada no Município de Muntinga do Sul,
Comaica de Andradina. que consta pertencer a Elias Zeferino Rodrigues;
11 - Uma área de terreno com 3.008 m2 (três mil e oito
metros quadrados) situada no Murnicípio e Comarca de Casa
Branca, que consta pertencer a Antônio Franceschett e outros:
12 - Uma área de terreno com 8.241 m2 (oito mil, duzentos e
quarenta e um metros quadrados) situada no Município e Comarca
de Jales, que consta pertencer a José Moura;
13 - Uma área de terreno com 23.517 m2 (vinte e três mil,
quinhetos e dezessete metros quadrados) situada no Municipio e Comarca
de Jales, que consta pertencer a Vitorino de Souza Filho;
14 - Uma área de terreno com 6.257 m2 (seis mil, duzentos e
cinquenta e sete metros quadrados) situada no Municipio e Comarca de
Jales, que consta pertencer a Francisco Xavier de Oliveira;
15 - Faixa destinada a linha de transmissão que, saindo da Usina
de Barra Bonita, demanda a Subestação da CESP em
Botucatu, com a largura de 45,00 metros, que se bifurca num trecho
intermediário em duas faixas de 30 00 metros de largura, tudo
conforme descrição abaixo:
Descrição das faixas pelas suas diretrizes:
A diretriz tem seu inicio no ponto 1 localizado em terreno das Centrais
Elétricas de São Paulo S|A., na margem direita do Rio
Tietê e a jusante da Usina Hidroelétrica de Barra Bonita,
sob a tôrre de N.º T - 1; daí segue com o rumo de
53.° 56' SW na distância de 347,60 metros, até
encontrar o ponto 2 localizado na margem esquerda do Rio Tietê e
à jusante da mencionada usina; daì segue com o rumo de
17.° 28' SW na distância de 234,40 m, até encontrar o
ponto 3; do ponto 1 ao ponto 3 a faixa apresenta-se com a largura de
30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado da diretriz; do ponto 3
segue com o rumo de 16.° 42' SE na distância de 15.314,60
metros até o ponto 4; daí segue com o rumo de 17.°
19' SE na distância de 14.751,35 metros até o ponto 5;
daì segue com o rumo de 23º 40' SE na distância de
2.938,55 metros até o ponto 6; daì segue com o rumo de
0.° 23' SE na distância de 2.992,45 metros atè o ponto
7; daì segue com o rumo de 20.° 35' SE na distância de
4.908,70 metros até o ponto 7-A; entre os ponto 3 e 7-A a faixa
apresenta-se com 45,00 metros de largura sendo 15,00 metros à
esquerda e 30,00 metros à direita da diretriz. No ponto 7-A a
diretriz se bifurca:
1.° Ramal: do ponto 7-A segue com o rumo de 20.° 35' SE na
distância de 602,60 metros até o ponto 8; daí segue
com o rumo de 12." 35' SW na distância de 713,50 metros
até o ponto 8-A;
2.º Ramal: do ponto 7-A segue com o rumo de 4.º 25' SW na
distância de 833,00 metros até encontrar o ponto 8';
daí segue com o rumo de 15.º 20' SE na distância de
448,00 metros atéd o ponto 8-A; nestes dois ramais a largura
é de 30,00 metros sendo 15 metros para cada lado da diretriz. Do
ponto 8-A segue com o rumo de 12.º 35' SW na distância de
... 6.922,61 metros até o ponto 9; daí segue com o rumo
de 29.° 23' SE na distância de 313,28 metros até o
ponto 10, localizado em terreno da subestação de
Botucatu, de propriedade das Centrais Elétricas de São
Paulo S|A. - CESP.; entre os pontos 8-A e 10 a faixa apresenta-se com
45,00 metros de largura sendo 15,00 metros à esquerda e 30,00
metros à direita da diretriz.
A faixa acima descrita que atravessa propriedades atribuídas
à CESP, Usina Barra Bonita S|A., Joaquim Cypriano Camargo, Usina
São Manoel, Orlando C. Ometto, Joaquim C, E. S. Aranha, Delfino
Fachina, José Maria T. Leite, João Melão, Maria J.
Barros Fracarolli, Antonio Emydio de Barros Filho, Geraldo Pereira de
Barros Filho, Luiz Antonio de Barros, José Martins de Barros,
Olindo José Bissacot, Herdeiros de José Gonçalves
Simões, Jayme Butignoli, Espólio de Lucio Motta, Eduardo
Miguel Halim, Alice Pinheiros Villas Boas, Secretaria da Agricultura,
Estrada de Ferro Sorocabana, Dr. Antonio Maria Roseiro, Maria Prado
Furlan, Eugenio Piloto, Joaquim Luiz Netto, Francisco Martins Filho,
Tulio Werner Soares, Loteamento Jardim Brasil, Espólio de Luiza
Giovani Di Folco, Olson de Lima e Silva, Rafael Serra. Fiancisco
Luizatto, Brasil Blasi, Al- berto Dias de Assunção, Sr.
Pagani (resp. Sr. Olico Silveira), Emílio Basso e outros ou
à quem de direito, tem a área de 2.400.000m2 ou seja 240
ha ou 99,17. alqueires paulistas.
16 - Uma área de terreno com 406.500m2 (quatrocentos e seis mil
e quinhentos metros quadrados) situada no município e comarca de
Assis, que consta pertencer à Antonio Cinto.
17 - Uma área de terreno com 25.385m2 (vinte e cinco mil,
trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no
município de Itaí e comarca de Avaré, que consta
pertencer a Quintino Correia.
18 - Uma área de terreno com l.218.18m2 (hum mil, duzentos e
dezoito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados),
situada no município e comarca de Bauru, que consta pertencer a
Franklin da Motta Luiz.
19 - Uma área de terreno com 8.398,89m2 (oito mil, trezentos
noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados),
situada no município e comarca de Bauru, que consta pertencer a
Filadelfo da Motta Luiz.
20 - Uma área de terreno com 9.503.60m2 (nove mil, quinhentos e
três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada
no município e comarca de Bauru, que consta pertencer a
Heráclito da Motta Luiz.
21 - Uma àrea de terreno com 7.48l,70m2 (sete mil, quatrocentos
e oitenta e hum metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), situada no município e comarca de Bauru, que consta
pertencer a Heráclito da Motta Luiz.
22 - Uma área de terreno com 12.720m2 (doze mil, setecentos e
vinte metros quadrados), situada no município de Buri e comarca
de Itapeva, que consta pertencer a Paula Vieira de Almeida.
23 - Uma área de terreno com 3.860m2 (três mil, oitocentos
e sessenta metros quadrados), situada no município de Buri,
comarca de Itapeva, que consta pertencer a Paula Vieira de Almeida.
24 - Uma área de terreno com 6.510m2 (seis mil, quinhentos e dez
metros quadrados), situada no município de Buri, comarca de
Itapeva que consta pertencer a Antonio Menino Silva de Almeida.
25 - Uma área de terreno com 1.200,00m2 (hum mil e duzentos
metros quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro,
que consta pertencer a Benedito Fernandes Costa.
26 - Uma área de terreno com 1.200,00m2 (hum mil e duzentos
metros quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro,
que consta pertencer a Alfredo Butolo. 27 - Uma área de terreno
com 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados), situada no
município e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Alda
Baldissera.
28 - Uma área de terreno com 400.00m2 (quatrocentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Francisco Matteo.
29 - Uma área de terreno com 1.460,00m2 (hum mil, quatrocentos e
sessenta metros quadrados), situada no município e comarca de
Rio Claro, que consta pertencer a Sami Marrach Tauk.
30 - Uma área de terreno com 1.l69,00m2 (hum mil, cento e
sessenta e nove metros quadrados), situada no município e
comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Sami Marrach Tauk.
31 - Uma área de terreno com 378,00m2 (trezentos e setenta e
oito metros quadrados), situada no município e comarca de Rio
Claro, que consta pertencer a Ruy F. Machado.
32 - Uma área de terreno com 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Ruy F. Machado.
33 - Uma área de terreno com 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Luiz Machado.
34 - Uma área de terreno com 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a José Aldo Demarchi.
35 - Uma área de terreno com 300.00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Antonio Gilberto da Silveira.
36 - Uma área de terreno com 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Geraldo O. Barros Gusmão.
37 - Uma área de terreno com 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Augusto O. Barros Gusmão.
38 - Uma área de terreno com 300.00m2 (trezentos metros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Ruy F. Machado.
39 - Uma área de terreno com 585,75m2 (quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados),
situada no município e comarca de Rio Claro, que consta
pertencer a José Oliva.
40 - Uma área de terreno com 568,50m2 (quinhentos e sessenta e
oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada
no município e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Joel
e José Spiller.
41 - Uma área de terreno com 3.202.4l m2 (três mil,
duzentos e dois metros quadrados e quarenta e hum decímetros
quadrados), situada no município e comarca de Rio Claro, que
consta pertencer a Sami Marrach Tauk.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Rioney Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.