DECRETO N. 52.068, DE 24 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais (CPRN), com sede em São Paulo, subordinada diretamente ao Secretário da Agricultura, dentro da estrutura funcional estabelecida pelo Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967, ficam atribuídas as funções de planejamento, coordenaçã, orientação, comando e contrôle das atividades técnico-científicas e administrativas das unidades de pesquisa dos recursos naturais do Estado, abrangendo seus aspectos geográfico-geológicos, botânicos, florestais, faunísticos e pesqueiros.
Artigo 2.º - Ao Coordenador incumbe:
I - coordenar, oriental- e fiscalizar tôdas as atividades técnico-administrativas das unidades subordinadas;
II - coordenar a programação dos trabalhos da pesquisa de recursos naturais, dentro das diretrizes e prioridades estabelecidas pela Secretaria da Agricultura;
III - decidir sôbre os assuntos cuja competência lhe fôr atribuída ou delegada;
IV - participar, como membro da Junta Deliberativa da Secretaria da Agricultura;
V - assessorar o Secretário da Agricultura;
VI - dirigir-se às Secretarias de Estado e aos demais Podêres, em assuntos de sua competência.
Artigo 3.º - O Gabinete do Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais terá a seguinte organização;
I - Assessoria de Planejamento;
II - Conselho Consultivo;
III - Seção de Administração.
Parágrafo único - Os órgãos de pesquisa, a serem integrados na Coordenadoria, terão suas subordinações hierárquicas e estruturas organizacionais definidas em decretos.
Artigo 4.º - A Assessoria de Planejamento incumbe:
I - elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
II - examinar os planos, os projetos e os programas de pesquisa e de trabalho apresentados pelas unidades da Coordenadoria.
III - controlar o andamento dos programas estabelecidos;
IV - instituir sistema de levantamentos e de classificação das pesquisas sôbre recursos naturais;
V - baixar diretrizes para elaboração do orçamento-programa.
Parágrafo único - A Assessoria de Planejamento será integrada por três especialistas de comprovada capacidade técnica.
Artigo 5.º - Ao Conselho Consultivo incumbe:
I - traçar diretrizes dos trabalhos da Coordenadoria;
II - assessorar o Coordenador na tomada de suas decisões, especialmente no que se refere ao planejamento e integração das atividades dos órgãos.
Parágrafo único - O Conselho Consultivo, presidido pelo Coordenador, será constituído pelos dirigentes dos órgãos de pesquisa integrantes da Coordenadoria e por um representante da Assessoria de Planejamento.
Artigo 6.º - A Seção de Administração incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - controlar o andamento dos expedientes distribuídos aos órgãos subordinados ao Coordenador;
III - preparar o expediente administrativo do Coordenador, do Conselho Consultivo e da Assessoria de Planejamento;
IV - manter o registro geral da frota de veículos da Coordenadoria;
V - manter o registro geral dos bens patrimoniais do Gabinete do Coordenador;
VI - realizar outras tarefas administrativas que lhe forem atribuídas
Artigo 7.º - A fim de possibilitar a implantação da organização estabelecida no artigo 3.º, o Secretário da Agricultura, mediante proposta do Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais, designará servidores de nível universitário para exercer as funções técnicas, bem como servidores para as funções administrativas do Gabinete do Coordenador.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.

DECRETO N. 52.068, DE 24 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura do Gabinete do Coordenador da Comandadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura e dá outras providencias

Retificação
Onde se lê:
Decreto n.º 52.068, de 24 de julho de 1969.
Leia-se:
Decreto n.º 52.068, de 24 de junho de 1969.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 160-LC
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a organização do Gabinete do Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
O planejamento, a coordenação, a orientação, o comando e o contrôle das atividades técnico-científicas relativas à pesquisa dos recursos naturais do ' Estado desenvolvidas pela Pasta, serão definidas em suas linhas mestras por um Conselho Consultivo e uma Assessoria de Planejamento. Dessa maneira ficará a Coordenadoria em condições de bem desenvolver uma atividade global e integrada que abrangerá todos os recursos naturais do Estado em seus aspectos geográfico-geológicos, botânicos, florestais, faunísticos e pesqueiros.
Com o fim de cuidar do expediente do. Coordenador e de assistí-lo em assuntos de administração geral, o decreto institui, ainda, uma Seção de Administração.
As outras unidades que integrarão a Coordenadoria serão, oportunamente, definidas através dos trabalhos de Reforma Administrativa da Secretaria
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa