DECRETO N. 52.070, DE 24 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Departamento de Águas e Esgôtos:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.