DECRETO N. 52.071, DE 24 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, do Serviço
Autônomo de Seguros do Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Serviço Autônomo de
Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.