DECRETO N. 52.071, DE 24 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, do Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.