DECRETO N. 52.073, DE 24 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-lei n 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de NCr$ 71.289,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros novos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código local 101 - Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 3. 1.1.0 do mesmo orçamento.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçães em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.