DECRETO N. 52.074, DE 24 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Plano Especial de Aplicação da Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Imprensa
Oficial do Estado, constante do Processo P.G.E. n. 30.721-68, na
importância de NCr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros
novos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do
Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A