DECRETO N. 52.076, DE 24 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial de
aplicação do Fundo de Melhoria das Estâncias -
FUMEST, constante do Processo SEP n. 255/69, na importância de
NCr$ 2.709.643,00 (dois milhões, setecentos e nove mil,
seiscentos e quarenta e três cruzeiros novos), à conta da
Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.