DECRETO N. 52.076, DE 24 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial de aplicação do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST, constante do Processo SEP n. 255/69, na importância de NCr$ 2.709.643,00 (dois milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.