Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.077, DE 24 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções à instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competencia,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de NCr$ 1.300.896,00 (hum milhão, trezentos mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros novos) às seguintes instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código local 44 - categoria economica 3.2.9.0., do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 51.132, de 23 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

Retificação


Artigo 1.º - ..........................
De Angatuba

 

 

De Piracaia
Onde se lê
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo Paulo de Piracaia
Leia-se:
Irmandade da Santa Casa de Misericordia São Vicente de Paulo de Piracaia.
Onde se lê:
Rinheirão Bonito
Leia-se:
Ribeirão Bonito.
Capital
Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz
Onde se lê:
para manutenção da Casa Maternal "Eucharis Fortes Salzano" em Pôrto Ferreira ............... para os demais departamento...................
Leia -se;
para manutenção da Casa Maternal "Eucharis Fortes Salzano" em Pôrto Ferreira........................ para os demais departamentos..........