DECRETO N. 52.081, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, imóvel com a área de 77.840,00 m2 (setenta e sete mil oitocentos e quarenta metros quadrados), constituido da forma seguinte: A - Quadra 21 Parque Iracema: Lote 3 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 4 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher: Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 6 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 9 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto e Lote 10 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher,: B - Quadra - Parque Iracema: Lote 1 - (parte do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; Lote 2 - (parte do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; Lote 3 - (parte do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; Lote 4 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 6 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 9 - (total do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva e Lote 10 - (total do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; C - Quadra 30 - Parque Iracema:
Lote 1 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 3 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 2 - (parte do lote)   que consta pertencer a Francisco Lima Machado;
Lote 4 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 6 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 9 - (total do lote) que consta pertencer a Euclides Pereira e Clovis Pereira;
Lote 10 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 11 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher,  e 
Lote 12 - (total do lote) que consta pertencer a Francisco Lima Machado; D - Quadra 36 - Parque Iracema: Lote 1 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 2 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 3 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 4 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 6 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 9 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 10 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 11 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 12 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 13 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 14 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher e Lote 15 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; E - Quadra 40 - Parque Iracema: Lote 1 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 2 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 3 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 4 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 5 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 6 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 7 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; F - Um terreno de 60,00 m por 140,00 que consta pertencer a Renato Bueno Netto, G Terrenos e parte de ruas da Prefeitura Municipal de Catanduva que perfazem uma área de 54.802,27 m2 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados). A reunião dos terrenos acima citados, perfazem uma área maior, constantes do processo PGE-31078/69 cuja descrição é a seguinte: "A linha limítrofe se inícia no marco 0, na confluência da alameda "D" com a Rua "24", ambas integrantes do loteamento "Parque Iracema"; acompanha ao longo da Rua 24" (17 m de largura medidos perpendicularmente ao eixo longitudinal da rua, desde o marco 0 até o alinhamento dos terrenos da quadra 44 do mesmo loteamento), na direção N 64° 35' E até o marco 1; faz uma curva à direita, raio de 101,00 m, ângulo central de 39° 36' e um desenvolvimento de 69,80 m, até o marco 2; continua acompanhando a Rua "24" numa extensão de 80,20 m na direção S 75° 49' E até o marco 3; faz uma curva a esquerda, raio de 73,50 m, ângulo central de 85° 08' e um desenvolvimento de 109,20 m, até o marco 4; continua agora ao longo do prolongamento da Rua Bebedouro numa extensão de apenas 2,00 m na direção N 19° 03' E até o marco 5; a partir dali segue na direção NW acompanhando a margem direita do Rio São Domingos numa extensão de mais ou menos 620,80 m para juzante, até alcançar o marco 6 que esta colocado à margem da projetada Praga Rotatória do Parque Iracema; segue agora na direção SW por 12,00 m ao longo da face à montante da projetada ponte sôbre o Rio São Domingos, até o marco 7; faz uma curva à esquerda, raio de 116,20 m, ângulo central de 28° 21' e um desenvolvimento de 57,50 m ao longo da nova via pública de ligação da Praça Rotatória a Alameda "D", isto até o marco 8; continua ao longo da mesma via pública por mais 103,20 m na direção SE, até o marco 9; faz uma curva esquerda, raio de 40,00 m, ãngulo central de 68° 03' e um desenvolvimento de 47,50 m ao longo da mesma via até a confluência com a Alameda "D", isto no marco 10; segue agora por 186.52 m ao longo da Alameda "D", guardando uma distância de 22,00 m (medidos perpendicularmente ao eixo longitudinal da alameda) do alinhamento dos terrenos opostos distribuidos pelas quadras 27, 31 e 37 do loteamento do mesmo "Parque Iracema", até alcançar o marco 11; faz, finalmente, uma curva à esquerda de raio igual a 42,00 m, ângulo central de 52° 56' e um desenvolvimento de 38,80 m ao longo da confluência da alameda "D" com a rua "24", alcançando o marco inicial 0".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1969. 
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.