DECRETO N. 52.081, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação, imóvel com a área de
77.840,00 m2 (setenta e sete mil oitocentos e quarenta metros
quadrados), constituido da forma seguinte: A - Quadra 21 Parque
Iracema: Lote 3 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e
sua mulher; Lote 4 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias
e sua mulher: Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato
Bueno Netto; Lote 6 - (total do lote) que consta pertencer a Walter
Dias e sua mulher;
Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 9 - (parte do lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto e
Lote 10 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua
mulher,: B - Quadra - Parque Iracema: Lote 1 - (parte do lote) que
consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; Lote 2 - (parte
do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; Lote
3 - (parte do lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de
Catanduva; Lote 4 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e
sua mulher; Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias
e sua mulher; Lote 6 - (total do lote) que consta pertencer a Walter
Dias e sua mulher; Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a
Walter Dias e sua mulher; Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer
a Walter Dias e sua mulher; Lote 9 - (total do lote) que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva e Lote 10 - (total do
lote) que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Catanduva; C -
Quadra 30 - Parque Iracema:
Lote 1 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 3 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 2 - (parte do lote) que consta pertencer a Francisco Lima Machado;
Lote 4 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 5 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 6 - (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 7 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 8 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 9 - (total do lote) que consta pertencer a Euclides Pereira e Clovis Pereira;
Lote 10 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 11 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher, e
Lote 12 - (total do lote) que consta pertencer a Francisco Lima
Machado; D - Quadra 36 - Parque Iracema: Lote 1 - (parte do lote) que
consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 2 - (parte do lote) que
consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 3 - (parte do lote) que
consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 4 - (parte do lote) que
consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 5 - (parte do lote)
que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 6 - (parte do
lote) que consta pertencer a Renato Bueno Netto; Lote 7 - (total do
lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 8 - (total
do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote 9 -
(total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher; Lote
10 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 11 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua
mulher; Lote 12 - (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e
sua mulher; Lote 13 - (total do lote) que consta pertencer a Walter
Dias e sua mulher; Lote 14 - (total do lote) que consta pertencer a
Walter Dias e sua mulher e Lote 15 - (total do lote) que consta
pertencer a Walter Dias e sua mulher; E - Quadra 40 - Parque Iracema:
Lote 1 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 2 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 3 (parte do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 4 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 5 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 6 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
Lote 7 (total do lote) que consta pertencer a Walter Dias e sua mulher;
F - Um terreno de 60,00 m por 140,00 que consta pertencer a Renato
Bueno Netto, G Terrenos e parte de ruas da Prefeitura Municipal de
Catanduva que perfazem uma área de 54.802,27 m2 (cinquenta e
quatro mil, oitocentos e dois metros e vinte e sete decímetros
quadrados). A reunião dos terrenos acima citados, perfazem uma
área maior, constantes do processo PGE-31078/69 cuja
descrição é a seguinte: "A linha limítrofe
se inícia no marco 0, na confluência da alameda "D" com a
Rua "24", ambas integrantes do loteamento "Parque Iracema"; acompanha
ao longo da Rua 24" (17 m de largura medidos perpendicularmente ao eixo
longitudinal da rua, desde o marco 0 até o alinhamento dos
terrenos da quadra 44 do mesmo loteamento), na direção N
64° 35' E até o marco 1; faz uma curva à direita,
raio de 101,00 m, ângulo central de 39° 36' e um
desenvolvimento de 69,80 m, até o marco 2; continua acompanhando
a Rua "24" numa extensão de 80,20 m na direção S
75° 49' E até o marco 3; faz uma curva a esquerda, raio de
73,50 m, ângulo central de 85° 08' e um desenvolvimento de
109,20 m, até o marco 4; continua agora ao longo do
prolongamento da Rua Bebedouro numa extensão de apenas 2,00 m na
direção N 19° 03' E até o marco 5; a partir
dali segue na direção NW acompanhando a margem direita do
Rio São Domingos numa extensão de mais ou menos 620,80 m
para juzante, até alcançar o marco 6 que esta colocado
à margem da projetada Praga Rotatória do Parque Iracema;
segue agora na direção SW por 12,00 m ao longo da face
à montante da projetada ponte sôbre o Rio São
Domingos, até o marco 7; faz uma curva à esquerda, raio
de 116,20 m, ângulo central de 28° 21' e um desenvolvimento
de 57,50 m ao longo da nova via pública de ligação
da Praça Rotatória a Alameda "D", isto até o marco
8; continua ao longo da mesma via pública por mais 103,20 m na
direção SE, até o marco 9; faz uma curva esquerda,
raio de 40,00 m, ãngulo central de 68° 03' e um
desenvolvimento de 47,50 m ao longo da mesma via até a
confluência com a Alameda "D", isto no marco 10; segue agora por
186.52 m ao longo da Alameda "D", guardando uma distância de
22,00 m (medidos perpendicularmente ao eixo longitudinal da alameda) do
alinhamento dos terrenos opostos distribuidos pelas quadras 27, 31 e 37
do loteamento do mesmo "Parque Iracema", até alcançar o
marco 11; faz, finalmente, uma curva à esquerda de raio igual a
42,00 m, ângulo central de 52° 56' e um desenvolvimento de
38,80 m ao longo da confluência da alameda "D" com a rua "24",
alcançando o marco inicial 0".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.