DECRETO N. 52.082, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no distrito e
município de Icém, comarca de Olímpia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, imóvel com a área de 8.800,00
m2 (oito mil e oitocentos metros quadrados) , de forma irregular,
constituido dos lotes 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, parte do lote 4 e parte
do lote 5, do quarteirão n. 67, situado no distrito e
município de Icém, comarca de Ólimpia, que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Icém, com as medidas e
confrontações constantes do processo PGE. n. 31.21069, a
saber: "inicia no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da
Av. Mario Vieira Mascondes (Ex-Avenida n. 8), com a Rua 7 de Setembro
(Ex-Rua n. 5); daí, pelo alinhamento da referida rua e na
distância de 60,00 m (sessenta metros) atinge o ponto B":
defletindo 90.° à esquerda e na distância de 30,00 m
(trinta metros) atinge o ponto "C"; defletindo 90' à direita e
na distância de 40,00 m (quarenta metros) atinge o ponto "D"',
situado no alinhamento da Av. Isaque Alves Ferreira; daí
defletindo 90º à esquerda na distância de 70,00 m
(setenta metros), seguindo pelo alinhamento da citada Av. Isaque Alves
Ferreira, atinge o ponto "E", situado no cruzamento da referida Avenida
com a Rua Capitão Jonas Francisco Alves (Ex-Rua n. 4);
defletindo à esquerda 90.º e na distância de 100,00 m
(cem metros) atinge o ponto "F", situado no cruzamento dos alinhamentos
da Rua Capitão Jonas Francisco Alves com a Av. Mario Vieira
Marcondes; daí, deflete 90.° à esquerda e na
distância de 100,00 m (cem metros) atinge o ponto inícial
"A", tudo conforme planta anexa. Confrontações: O
perímetro acima descrito tem as seguintes confrontações:
Norte - Avenida Mario Vieira Marcondes , antiga Avenida n. 8. Sul -
Avenida Isaque Alves Ferreira, antiga Avenida n. 9. Êste - Rua 7
de Setembro, antiga Rua n. 5; com a parte dos fundos do remanescente do
lote n. 4, do Quarteirão n. 67, lote êste de propriedade
do Sr. Antonio Ribeiro Machado e sua mulher; com fundos do remanescente
do lote n. 5, do Quarteirão n. 67, lote êste de
propriedade do Sr. Francisco da Silva e sua mulher. Oeste - Com a Rua
Capitão Jonas Francisco Alves, antiga Rua n. 4".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S. N. A.