DECRETO N. 52.083, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no município e
comarca da Capital - 15.º Subdistrito - Bom Retiro,
necessários à instalação do
Instituto
Geográfico e Geológico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
ínciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis (prédios e terrenos), constituidos dos lotes ns.
1, 30, 43 e parte do lote 42 da Quadra 72, Setor 19, situados Rua
Anhaia n.º 380, com fundos para a Rua dos Italianos n.º 393,
município e comarca da Capital - 15.º Subdistrito - Bom
Retiro - necessários a instalação do Instituto
Geográfico e Geológico, com as medidas e
conlrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE
n.º 31.486-69 a saber:
I. Uma área de terreno com 1.127,10 m2 (hum mil, cento e vinte e
sete metros e dez decímetros quadrados), de forma retangular,
que consta pertencer ao Espólio de Antonio Barroni, inicia-se no
ponto A cravado no alinhamento da Rua Anhaia. no prédio de
n.º 392, 3 na divisa do lote n.º 29 Próprio Estadual,
seguindo pela divisa do referido próprio Estadual na
distância de 86,70 m. até o ponto B, cravado no
alinhamento da Rua dos Italianos, junto ao prédio n.º 393.
Dai deflete à direita, pelo alinhamento da Rua dos Italianos
numa distância de 13,00 m. até o ponto C, cravado no
alinhamento da Rua dos Italianos, e lote n.º 31 de Juvenal Antonio
Frizzo. Daí deflete à direita e confrontando com os lotes ns.
32, 33, 34, 35, 36, 37, 39 e 40 e imóvel de propriedade de
Natalina Frizzo numa distância de 86,70 m. até o ponto D.
Daí deflete à direita e pela referida Rua Anhaia segue na
distância de 13,00 m. até o ponto A onde teve inicio a
presente descrição.
II. Uma área de terreno com 223,70 m2 (duzentos e vinte e
três metros e setenta decímetros quadrados), de forma irregular,
que consta pertencer a Natalina Frizzo, inicia-se no ponto D cravado no
alinhamento da Rua Anhaia. no n.º 380 e na distância de
10,00 m. pela referida rua até o ponto E, daí deflete a
esquerda na distância de 18,60 m. divisando com o lote 42 de
Natalina Frizzo até o ponto F. Daí deflete à direita na
distância de 1,10 m. até o ponto G ainda confrontando com
o lote n.º 42; daí deflete à esquerda na
distância de 3,40 m até o ponto H cravado junto a divisa
do lote 41 e lote 40. Daí deflete à esquerda novamente
até o ponto I na distância de 11,10 m, confrontando, com o
lote n. 40 e no ponto de intersecção da divisa do lote
n.º 1; daí novamente à esquerda divisando com o lote
n.º 1, até o ponto de partida, ou seja ponto D inicio da
presente descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Secretaria da Agricultura
- Serviços em Regime de Promoção Especial -
Código local 102 - Despesas de Capital - 4.0.0.0; Investimentos
- 4.1.0.0 - Serviços em Regime de Promoção Especial
- 4.1.2.0
Artigo 4.º - Êiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretdrio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.083, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca da Capital - 15.º Subdistrito - Bom
Retiro, necessários à instalação do
Instituto Geográfico e Geológico
Retificação
Artigo 1.° - .....
Onde se lê
Natalina Frizzo
Leia se:
Nataliza Frizzo