DECRETO N. 52.083, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital - 15.º Subdistrito - Bom Retiro, necessários à instalação do
Instituto Geográfico e Geológico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, ínciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis (prédios e terrenos), constituidos dos lotes ns. 1, 30, 43 e parte do lote 42 da Quadra 72, Setor 19, situados Rua Anhaia n.º 380, com fundos para a Rua dos Italianos n.º 393, município e comarca da Capital - 15.º Subdistrito - Bom Retiro - necessários a instalação do Instituto Geográfico e Geológico, com as medidas e conlrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE n.º 31.486-69 a saber:
I. Uma área de terreno com 1.127,10 m2 (hum mil, cento e vinte e sete metros e dez decímetros quadrados), de forma retangular, que consta pertencer ao Espólio de Antonio Barroni, inicia-se no ponto A cravado no alinhamento da Rua Anhaia. no prédio de n.º 392, 3 na divisa do lote n.º 29 Próprio Estadual, seguindo pela divisa do referido próprio Estadual na distância de 86,70 m. até o ponto B, cravado no alinhamento da Rua dos Italianos, junto ao prédio n.º 393. Dai deflete à direita, pelo alinhamento da Rua dos Italianos numa distância de 13,00 m. até o ponto C, cravado no alinhamento da Rua dos Italianos, e lote n.º 31 de Juvenal Antonio Frizzo. Daí deflete à direita e confrontando com os lotes ns. 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39 e 40 e imóvel de propriedade de Natalina Frizzo numa distância de 86,70 m. até o ponto D. Daí deflete à direita e pela referida Rua Anhaia segue na distância de 13,00 m. até o ponto A onde teve inicio a presente descrição.
II. Uma área de terreno com 223,70 m2 (duzentos e vinte e três metros e setenta decímetros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a Natalina Frizzo, inicia-se no ponto D cravado no alinhamento da Rua Anhaia. no n.º 380 e na distância de 10,00 m. pela referida rua até o ponto E, daí deflete a esquerda na distância de 18,60 m. divisando com o lote 42 de Natalina Frizzo até o ponto F. Daí deflete à direita na distância de 1,10 m. até o ponto G ainda confrontando com o lote n.º 42; daí deflete à esquerda na distância de 3,40 m até o ponto H cravado junto a divisa do lote 41 e lote 40. Daí deflete à esquerda novamente até o ponto I na distância de 11,10 m, confrontando, com o lote n. 40 e no ponto de intersecção da divisa do lote n.º 1; daí novamente à esquerda divisando com o lote n.º 1, até o ponto de partida, ou seja ponto D inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Secretaria da Agricultura - Serviços em Regime de Promoção Especial - Código local 102 - Despesas de Capital - 4.0.0.0; Investimentos - 4.1.0.0 - Serviços em Regime de Promoção Especial - 4.1.2.0
Artigo 4.º - Êiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretdrio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.083, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital - 15.º Subdistrito - Bom Retiro, necessários à instalação do Instituto Geográfico e Geológico

Retificação 
Artigo 1.° - .....
Onde se lê
Natalina Frizzo
Leia se:
Nataliza Frizzo