DECRETO N. 52.084, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeítorias nêle contidas
necessários a retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na seção
de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no município de
Jaguariúna, comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada,
constantes do processo PGE n. 31.551-69, que consta pertencer a Joaquim
da Silva Lemes, a saber: "dita faixa de terreno, constituindo um
imóvel distinto, estende-se do km 38,045 ao km 38.193,60 para o
lado direito do eixo da locação abrangendo a área
de 3.786 metros quadrados, sendo 2.886 metros quadrados a faixa
destinada à variante e 900 metros quadrados a faixa destinada a
um caminho de servidão com o comprimento de 22.60 metros,
confrontando na cêrca que cruza o eixo da variante no km 38,171
com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; entre os km 38,045 e o km
38,193.60 com o próprio Joaquim da Silva Lemes; na cêrca
de divisa do km 38,193.60 com Alcides Dal'Bó A faixa de terreno
é de forma triangular que inicia-se na divisa do km 38.171 e
oblíqua em relação ao eixo da
locação e vai até a divisa do km 38,193.60;
à esquerda a largura máxima é de 6,00 metros;
à direita a largura e de 34,00 metros, tendo ainda uma faixa de
6,00 metros de largura destinada a caminho de servidão".
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgencia da desapropriação de que
trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas sulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas,Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Baliazzi, Responsável pelo S.N.A.