DECRETO N. 52.086, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na estação de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no município e comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Séco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, constantes do processo PGE n. 31.55l|69, que consta pertencer a Genesio Gabriel Armelini, a saber: "dita faixa de terreno, de formato irregular, estende-se do km 65.018.95 ao km. 65,125.00 da locação, com larguras que variam de 15,00 metros a 40,00 metros, abrangendo a área de 3.831 metros quadrados, com o comprimento de 106,05 metros, confrontando na cêrca de divisa do km 65,018.95 com uma estrada pública e essa com Jorge da Silva; de ambos os lados com o próprio Genésio Gabriel Armelini; na divisa do km 65,125 com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. As diferentes larguras referidas são as seguintes: na divisa seguindo pelo eixo da variante até o km 65,060, é de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado; daí até a divisa do km 65,125 é de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.083, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Retificação
Onde se lê:
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias a retificação da linha fêrrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na estação de Guedes - Mato Seco
Leia-se.
Declara de atividade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias a retificação da Linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Seco
DECRETO N. 52.086, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contida necessários a retificaçaõ da linha férrea Tronco a Companhia Mogiana de Estradas de ferro, na Seção de Guedes - Mato Sêco

Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. º 52.083, DE. .. . . ..
Leia-se:
DECRETO N. º 52.086, . . .. . ..
e não como constou da retificação no "D.O." de 27-6-1969.