DECRETO N. 52.087, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de NCr$ 12.395.266.00 (Doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos) com o Banco Nacional de Habitação e Fundo Estadual de Saneamento Básico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamenro de Águas e Esgotos autorizado a contrair com o Banco Nacional de Habitação e Fundo Estadual de Saneamento Basico, um empréstimo de NCr$ 12.395.266.00 (Doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos), destinado a atender à execução dos programas de obras de abastecimento de água da Capital.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das clusulas contratuais que forem estipuladas entre as partes contratantes
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.