DECRETO N. 52.088, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos una crédito de NCr$ 12.395.266,00 (Doze milhões
trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros
novos), suplementar às dotações de seu orçamento
vigente abaixo discriminados:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do empréstimo de NCr$
12.395.266,00 (doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil,
duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos), contraido com o Banco
Nacional de Habitação e Fundo Estadual de Saneamento
Básico, conforme Decreto N. 52.087, de 25 de junho de 1969
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Caga Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.088, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e esgotos