DECRETO N. 52.089, DE 25 DE JUNHO DE 1969

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional Educacional de Avaré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução n. 12-69, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 183 de 20, publicado a 21.6.69, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional Educadonal de Avaré.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.