DECRETO N. 52.090, DE 25 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados 9 (nove) cargos de Orientador Educacional - QE-PP-II -
referência "I", criados pelo artigo 23, item II, da Lei 6.812, da
16.6.62. nos Colégios Técnicos Agrícolas Estaduais adiante mencionados:
de França;
"Manuel Reis de Araújo", de Santa Rita do Passa Quatro; de Itu;
"Holambra II", de Paranapanema;
de Igarapava;
de Presidente Prudente;
de Rancharia;
de Jundiai;
de Vera Cruz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 25 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.