DECRETO N. 52.096, DE 26 DE JUNHO DE 1969

Fixa gratificação dos membros da Comissão dos Regimes Especiais de Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a gratificação dos membros da Comissão dos Regimes Especiais de Trabalho, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes das execuções do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.