DECRETO N. 52.099, DE 26 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a hospital filantrdópico que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o que consta dos processos CEAS n.
00128/69 e CEAH n. 0850/67,
- considerando que a Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal,
man tenedora dos Hospital e Maternidade Santa Isabel, daquela
localidade, é instituição de caráter
especialmente filantrópico devidamente registrada nos
órgãos oficiais competentes do Estado;
- considerando que necessita conclulr com urgência novo
pavlihão e ocupa-io convenientenente para
ampliação de suas atividades; e
- coniderando, finalmente, que não conta com recursos suficientes para êsse fim,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Irmandade de
Misericórdia de Jaboti cabal, mantenendora do Hospital e
Maternidade Santa Isabel, daquela localidade o auxílio
financeiro de NCr$ 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros
novos), destinado a atender ds despesas referentes à
conclusão das obras de novo pavilhão e à
aquisição de equipamentos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá a conta do Código
Local 44 - Categoria Economica 3.2.9.0 do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.